A origem do Microempreendedor Individual
MEI no Brasil
Em 2009, os empreendedores brasileiros passaram a ter uma nova forma fácil e rápida para sair do mundo informal e regularizar seu negócio através do Microempreendedor Individual (MEI). O MEI foi criado para pessoas que trabalham por conta própria (autônoma) e que possuem um faturamento bruto de até R$ 81.000,00 por ano. Ao se tornar MEI, se enquadrando em alguma das atividades econômicas permitida pela categoria, o MEI se legaliza como pequeno empresário, com muitas vantagens, como cnpj, benefícios da previdência social e desconto em mercadorias.
Desde o seu início, mais de 7.000.000 (sete milhões) de brasileiros já saíram da informalidade e puderam gerenciar seus negócios dentro da lei. Para se tornar MEI basta seguir os passos no início desta página e em menos de 5 minutos você já tem o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos. Muitos tipos de negócios podem optar por este modelo. Hoje, mais de 500 atividades são permitidas, como artesão, advogado, cuidador de animais, diarista e quitandeiro entre outras.
As regras para quem quer ser Microempreendedor Individual MEI
Infelizmente nem todos podem ser MEI, pois algumas atividades não são permitidas como MEI e existem algumas regras para quem quer se enquadrar, por exemplo: você não pode ter um faturamento maior que R$ 81.000,00 reais no ano; a lei não permite que você possua várias empresas ao mesmo tempo, nem tenha participação em outras empresas.
O MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, e não precisa pagar os tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 48,70 no comércio ou na indústria; R$ 52,70 para prestação de serviços; e R$ 53,70 para empresas de comércio e serviços. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.
Com essas contribuições, o novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo. Todo ano os valores mudam e os boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor. Quase metade dos microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos começam o negócio na própria casa, prestam serviços no próprio cliente ou vendem na rua.